Devido a grande demanda processual e conseqüente aumento de atos lesivos à boa conduta social, mister se faz a preocupação com a morosidade da justiça. A reforma do judiciario, foi instituida objetivando entre outros aspectos, a possibilidade do bom desempenho do devido processo legal, cabe aos operadores do direito em todas as esferas, lutar para que a emenda 45 obtenha todas suas expectativas e que os profissionais possam contribuir de forma significativa, visando sempre sanear o conflito social de forma eficaz e autocorporativa.
Luiz Fernando L de Moraes - 6º Período de Direito UNIPAC, Unidade Alto dos Passos Juiz de Fora/MG
15:00 - 11/12/2005
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